RECURSO DE NAO PRONUNCIA_1902_05_09

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Supremo Tribunal Federal

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Não é nulo o processo quando a licença para dar queixa por procurador é concedida pelo juiz na própria petição de queixa. Dada a gueixa por procurador, a este compete assinala e fazer reconhecer a sua firma antes de ser aceita a queixa pelo juiz da instrução. Não tem aplicação ao caso em que o delito só pode ser verificado por prova testemunhal a exigência de juntar-se a queixa contra os funcionários públicos por crime de responsabilidade, documentos ou justificação que façam acreditar a existência do delito, ou uma declaração concludente da impossibilidade de apresentar tais provas. As testemunhas são acordes e contestes quando seus depoimentos combinam nos pontos essenciais da causa. A intenção de matar, logicamente deduzida do emprego da arma mortífera e das circunstâncias do facto, só desaparece si o agente provar a evidencia que outra era sua intenção. São elementos constitutivos do crime de abuso do poder: 1° que o fato incriminado constitua um crime; 2° que o agente seja funcionário público; 3° que a violência tenha lugar no exercido das funções; 4° que seja perpetrada sem motivo legitimo. Inteligência dos art. 92 da lei de 3 de dezembro de 1841, 65 e 119 do Decr. n. 1030, de 1890, 152 do Cód. Do Proc. Crim., e 261 do Código Penal.

Descrição

Não é nullo o processo quando a licença para dar queixa por procurador é concedida pelo juiz na própria petição de queixa. Dada a gueixa por procurador, a este compete assignal-a e fazer reconhecer a sua firma antes de ser acceita a queixa pelo juiz da instrucção. Não tem applicação ao caso em que o delicto só póde ser verificado por prova testemunhal a exigencia de juntar-se á queixa contra os funccionarios publicos por crime de responsabilidade, documentos ou justiticação que façam acreditar a existencia do delicto, ou uma declaração concludente da impossibilidade de apresentar taes provas. As testemunhas são accórdes e contestes quando seus depoimentos combinam nos pontos essenciaes da causa. A intenção de matar, logicamente deduzida do emprego da arma mortifera e das circumstancias do facto, só desapparcce si o agente provar á evidencia que outra era sua intenção. São elementos constitutivos do crime de abuso do poder: 1° que o fatcto incriminado constitua um crime; 2° que o agente seja funccionario publico; 3° que a violencia tenha logar no exercido das funcções; 4° que seja perpetrada sem motivo legitimo. Intelligencia dos arts. 92 da lei de 3 de Dezembro de 1841, 65 e 119 do Decr. n. 1030, de 1890, 152 do Cod. do Proc. Crim., e 261 do Codigo Penal.

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Citação

O Direito, v.30, n.88, p. 312-335, 1902.

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