REVISTA COMERCIAL_10908

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Ao mandatário que, por fato próprio, demite de si o mandato, não é devida indenização.

Descrição

Ao mandatario que, por facto proprio, demitte de si o mandato, não é devida indemnização.

Palavras-chave

Mandatário, Mandato, Indenização

Citação

O Direito, v.17, n.48, p. 239-246, 1889.

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