REVISTA COMERCIAL_10908
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Ao mandatário que, por fato próprio, demite de si o mandato, não é devida indenização.
Descrição
Ao mandatario que, por facto proprio, demitte de si o mandato, não é devida indemnização.
Palavras-chave
Mandatário, Mandato, Indenização
Citação
O Direito, v.17, n.48, p. 239-246, 1889.
