APELACAO CRIME_1877_12_14_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É nulo o julgamento perante o júri: 1º, por não combinarem os nomes dos jurados do conselho, escritos no termo de sorteio, com os assinados no termo de juramento; 2°, por não terem os jurados, reconhecendo a existência de circunstâncias atenuantes, indicado cada uma delas pelas próprias palavras dos §§ do art. 18 do Cod. Crim.
Descrição
É nullo o julgamento perante o jury: 1º, por não combinarem os nomes dos jurados do conselho, escriptos no termo de sorteio, com os assignados no termo de juramento; 2º, por não terem os jurados, reconhecendo a existencia de circunstancias attennantes, indicado cada uma dellas pelas próprias palavras dos §§ do art. 18 do Cod. Crim.
Palavras-chave
Nulidade, Julgamento, Irregularidade, Crime contra a vida, Corpo de delito, Conselho de sentença, Princípio do sorteio, Circunstância atenuante, Jurado, Brasil. Código criminal (1830) Art 00018, Art 00201
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 172-173
