APELACAO CIVEL_433
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Quintiliano dos Santos Silva, sua mulher e outros (apelantes); Rodolpho Candido de Souza e sua mulher (apelados) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Braulio (presidente); Gama Cerqueira; Prestes Pimentel; Amorim; Amador; F. Tinôco; Augusto Olyntho; Rezende Costa; Fernandes Torres (foi presente) | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-10T23:36:57Z | |
| dc.date.available | 2025-10-10T23:36:57Z | |
| dc.date.issued | 1895-11-30 | |
| dc.description | A paternidade prova-se pela confissão espontanea do pae feita por um acto authentico e solemne. O reconhecimento do filho natural uma vez feito, e para sempre irrevogavel. O limite estabelecido aos nascimentos tardios é de 300 dias. A posse do estado de filho constitue-se por três factos; 1°) Nominatio. 2°) Tractatus. 3°) Reputatio. O direito á. successão adquirido por escriptura de reconhecimento feita pelo pae é inalienavel e o imprescriptivel. O estado de filho como um dos elementos do estado de pessoa não pode ser modificado ou alterado por quem quer que seja. O consentimento dado em um accordo ou transacção por mêdo ou qualquer coação é nullo e nulla é a transacção. Os pactos successorios são prohibidos. Os doestos lançados pelo filho contra o pae ou mãe só accarretam a de herdação daquelle, se feitos por meio de palavras graves e injuriosas. A filha emancipada por supplemento de edade póde casar-se sem consentimento paterno e sem prejuizo da herança. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A paternidade prova-se pela confissão espontânea do pai feita por um ato autêntico e solene. O reconhecimento do filho natural uma vez feito, e para sempre irrevogável. O limite estabelecido aos nascimentos tardios é de 300 dias. As posses do estado de filho constituem-se por três factos; 1°) Nominatio. 2°) Tractatus. 3°) Reputatio. O direito á sucessão adquirido por escritura de reconhecimento feita pelo pai é inalienável e o imprescritível. O estado de filho como um dos elementos do estado de pessoa não pode ser modificado ou alterado por quem quer que seja. O consentimento dado em um acordo ou transação por medo ou qualquer coação é nulo e nula é a transação. Os pactos sucessórios são proibidos. Os doestes lançados pelo filho contra o pai ou mãe só acarretam a de herdarão daquele, se feitos por meio de palavras graves e injuriosas. A filha emancipada por suplemento de idade pode casar-se sem consentimento paterno e sem prejuízo da herança. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.24, n.70, p. 206-220, 1896. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_433 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9382 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Paternidade | |
| dc.subject | Prova | |
| dc.title | APELACAO CIVEL_433 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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