AGRAVO DE PETICAO_3572

dc.contributor.authorNão designado
dc.contributor.authorPedro de Oliveira Santos (agravante); José Martins Barroso (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Firmino Pereira Monteiro (Presidente interino); Olegario Herculano D'Aquino e Castro (voto vencedor); José Mattoso de Andrade Camara; Tristão de Alencar Araripe (voto vencedor)
dc.date.accessioned2019-03-08T23:08:03Z
dc.date.available2019-03-08T23:08:03Z
dc.date.issued1873-11-11
dc.descriptionSó depois de conhecer da matéria dos embargos á carta de arrematação póde o juiz decidir se devem eles correr nos proprios autos, ou em apartadopt_BR
dc.description.abstractSó depois de conhecer da matéria dos embargos a carta de arrematação pode o juiz decidir se devem eles correr nos próprios autos, ou em apartadopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.1, n.2, 1873, p. 163-164pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_3572
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1364
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargos à execuçãopt_BR
dc.subjectArremataçãopt_BR
dc.subjectProcesso apartadopt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_3572pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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