CONFLITO DE JURISDICAO_1875_05_29
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Compete ao Conselho de Estado e não ao Supremo Tribunal de Justiça, a decisão dos conflitos de jurisdição entre os Tribunais de Relação e as Autoridades militares - Inteligência da Lei n. 234 de 23 de Novembro de 1841, art. 7º § 4º
Descrição
Compete ao Conselho de Estado e não ao Supremo Tribunal de Justiça, a decisão dos conflictos de jurisdicção entre os Tribunaes de Relação e as Autoridades militares - Intelligencia da Lei n. 234 de 23 de Novembro de 1841, art. 7º § 4º
Palavras-chave
Conselho de Estado, Competência, Brasil. Lei n. 234, de 23 de novembro de 1841
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 578-580
