REVISTA CIVEL_10159

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Supremo Tribunal de Justiça

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Competência do juízo civil para ser acionada a dívida, posto que comercial, garantida por hipoteca. Hipoteca para garantia de débito futuro e incerto. Escritura de hipoteca passada por marido e mulher, de bens dotes desta, pode ser válida e não implica com o benefício do veleiano

Descrição

Competencia do juizo civil para ser accionada a divida, posto que commercial, garantida por hypotheca. Hypotheca para garantia de debito futuro e incerto. Escriptura de hypotheca passada por marido e mulher, de bens dotaes desta, pode ser valida e não implica com o beneficio do veleiano

Palavras-chave

Juízo cível, Competência, Dívida, Hipoteca, Escritura, Massa falida, Brasil. Código comercial (1850) Art 00912

Citação

O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 338-351

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