AGRAVO DE PETICAO_1135

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Supremo Tribunal de Justiça

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O falido não pode aceitar letras: são, por isso, recebidos sem condenação os embargos opostos, sob esse fundamento, em ação decendiária

Descrição

O fallido não pode aceitar letras: são, por isso, recebidos sem condemnação os embargos oppostos, sob esse fundamento, em acção decendiaria

Palavras-chave

Ação monitória, Embargos, Letra de câmbio, Falência, Brasil. Código comercial (1850) Art 00129 Par 01 Par 05, Art 00362

Citação

O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 320-322

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