APELACAO COMERCIAL_261

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Supremo Tribunal Federal

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Conforme o art. 565 do Código Comercial, averiguados os prejuízos e danos na carga sofridos por culpa do capitão do navio, está o frete sujeito à indenização para com os donos da carga.

Descrição

Conforme o art. 565 do Codigo CommerciaI, averiguados os prejuizos e damnos na carga soffridos por culpa do capitão do navio, está o frete sujeito á indemnização para com os donos da carga.

Palavras-chave

Navio, Frete, Indenização, Brasil. Lei n. 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial) Art 00565

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 522-523, 1898.

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