REVISTA CRIME_2257
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não é nulidade do julgamento perante o juri a declaração de vencido-feita por um dos membros do conselho de sentença, sob sua assinatura; 2. É advertido o promotor que alega, sem provar, suborno dos jurados; e bem assim o escrivão que altera a numeração dos autos
Descrição
1. Não é nullidade do julgamento perante o jury a declaração de vencido-feita por um dos membros do conselho de sentença, sob sua assinatura; 2. É advertido o Promotor que allega, sem provar, suborno
dos jurados; e bem assim o Escrivão que altera a numeração dos autos
Palavras-chave
Sentença nula, Jurado, Suborno
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 78-83
