ACAO ORDINARIA_1901_07_11
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A escritura pública é da substância do contrato de compra e venda de bens de raiz cujo valor exceder a 200$000. Procuração em causa própria, tratando-se de imóveis, significa concessão ao mandatário de amplos e ilimitados poderes, mas não importa transferência de domínio.
Descrição
A escriptura publica é da substancia do contracto de compra e venda de bens de raiz cujo valor exceder a 200$000. Procuração em causa propria, tractando-se de immoveis, significa concessão ao mandatario de amplos e illimitados poderes, mas não importa transferencia de dominio.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 571-575 1901.
