EXECUCAO DE SENTENCA_1901_01_16

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJuízo da Câmara Comercial do Tribunal Civil e Criminal
dc.date.accessioned2025-11-25T22:50:53Z
dc.date.available2025-11-25T22:50:53Z
dc.date.issued1901-01-16
dc.descriptionO leiloeiro que procedeu ao leilão dos bens de uma sociedade anonyma em liquidação é credor da massa e não da sociedade; é equiparado ao porteiro dos auditorios e não está sujeito ao rateio que se proceder entre os outros credores.pt_BR
dc.description.abstractO leiloeiro que procedeu ao leilão dos bens de uma sociedade anônima em liquidação é credor da massa e não da sociedade; é equiparado ao porteiro dos auditórios e não está sujeito ao rateio que se proceder entre os outros credores.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 273-274, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherEXECUCAO DE SENTENCA_1901_01_16
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10623
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEXECUCAO DE SENTENCA_1901_01_16pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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