REVISTA CIVEL_9032_2

Resumo

Concedendo o Supremo Tribunal revisão e novo julgamento, pode a relação revisora, dispensando-se da obrigação de sentenciar novamente a causa em vista do alegado e provado nos autos, negar desde logo a existência da injustiça notória, reconhecida pelo mesmo Supremo Tribunal? Não se diz ilegítima para embargar o acordão a parte que foi citada para o começo da ação

Descrição

Concedendo o supremo tribunal revisão e novo julgamento, póde a relação revisora, dispensando-se da obrigação de sentenciar novamente a causa em vista do allegado e provado nos autos, negar desde logo a existencia dã injustiça notoria, reconhecida pelo mesmo supremo tribunal? Não se diz illegitima para embargar o acordão a parte que foi citada para o começo da acção

Palavras-chave

Herança jacente, Filho natural, Testamento, Curador, Herdeiro, Declaração oral

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 675-679

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