REVISTA COMERCIAL_9660
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os bens do interdito por prodigalidade estão sujeitos ao pagamento das obrigações que contraiu antes da sentença de interdição
Descrição
Os bens do interdicto por prodigalidade estão sugeitos ao pagamento das obrigações que contrahio antes da sentença de interdicção
Palavras-chave
Pródigo, Incapacidade jurídica, Interdição, Bens, Curador, Pagamento, Dívida
Citação
O Direito, v.9, n.24, 1881, p. 267-277
