AGRAVO COMERCIAL_2155
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A penhora não pode recair sobre uma parte do prédio, pertencendo a totalidade do mesmo ao executado
Descrição
A penhora não póde recahir sobre uma parte do predio, pertencendo a totalidade do mesmo ao executado
Palavras-chave
Penhora, Prédio, Processo de execução, Indivisão imobiliária
Citação
O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 117-120
