REVISTA COMERCIAL_10238
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Responsabilidade das sociedades anônimas pelo pagamento de letras aceitas por seus gerentes. O prazo para manifestação da revista é de 10 dias, contados da data da publicação do acórdão, mesmo no caso de ter o recorrente oposto embargos, dos quais haja desistido, e esse prazo não se conta de momento a momento
Descrição
Responsabilidade das sociedades anonymas pelo pagamento de letras aceitas por seus gerentes. O prazo para manifestação da revista é de 10 dias, contados da data da publicação do acordão, mesmo no caso de ter o recorrente opposto embargos, dos quaes haja desistido, e esse prazo não se conta de momento á momento
Palavras-chave
Sociedade anônima, Responsabilidade, Pagamento, Letra de câmbio
Citação
O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 519-532
