HABEAS CORPUS_1675

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Supremo Tribunal Federal só conhece de habeas corpus originários nos casos do art. 23, da lei 221.

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O Supremo Tribunal Federal só conhece de habeas-corpus originarios nos casos do art. 23, da lei 221.

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Citação

O Direito, v.31, n.90, p. 495, 1903.

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