HABEAS CORPUS_1675
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Supremo Tribunal Federal só conhece de habeas corpus originários nos casos do art. 23, da lei 221.
Descrição
O Supremo Tribunal Federal só conhece de habeas-corpus originarios nos casos do art. 23, da lei 221.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.90, p. 495, 1903.
