REVISTA CIVEL_10883

Resumo

Responsabilidade dos herdeiros do de cujus pela obrigação que havia contraído, excedendo mandato recebido daqueles. Não é nulo e processo por ter na tentativa conciliatória, realizada à revelia das partes, servido de escrivão o filho de uma das partes.

Descrição

Responsabilidade dos herdeiros do de cujus pela obrigação que havia contrahido, excedendo mandato recebido daqueles. Não é nullo e processo por ter na tentativa conciliatoria, realisada á revelia das partes, servido de escrivão o filho de uma das partes.

Palavras-chave

Herdeiro, Conciliação

Citação

O Direito, v.16, n.47, p. 366-373, 1888.

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