REVISTA CIVEL_10883
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Responsabilidade dos herdeiros do de cujus pela obrigação que havia contraído, excedendo mandato recebido daqueles. Não é nulo e processo por ter na tentativa conciliatória, realizada à revelia das partes, servido de escrivão o filho de uma das partes.
Descrição
Responsabilidade dos herdeiros do de cujus pela obrigação que havia contrahido, excedendo mandato recebido daqueles. Não é nullo e processo por ter na tentativa conciliatoria, realisada á revelia das partes, servido de escrivão o filho de uma das partes.
Palavras-chave
Herdeiro, Conciliação
Citação
O Direito, v.16, n.47, p. 366-373, 1888.
