AGRAVO COMERCIAL_1888_06_26

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Supremo Tribunal de Justiça

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A sociedade de credito real, como credora anticrética, deve ser equiparada ao senhor e possuidor; cumprindo que sejam recebidos nos próprios autos os embargos que opuser na execução que tiver por objeto o imóvel hipotecado.

Descrição

A sociedade de credito real, como credora antichretica, deve ser equiparada ao senhor e possuidor; cumprindo que sejam recebidos nos proprios autos os embargos que oppuzer na execução que tiver por objecto o immovel hypothecado.

Palavras-chave

Crédito, Imóvel hipotecado

Citação

O Direito, v.16, n.47, p. 413-424, 1888.

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