AGRAVO COMERCIAL_1888_12_13
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Quando há mais de um arresto, conta-se depois de efetuado o último o quindecêndio para a propositura da ação principal – A desistência do arresto não obsta que seja julgado improcedente, se o arrestado prova que a ação principal não foi proposta no quindecêndio.
Descrição
Quando ha mais de um arresto, conta-se depois de effectuado o ultimo o quindecendio para a propositura da acção principal. – A desistencia do arresto não obsta que seja julgado improcedente, si o arrestado prova que a acção principal não foi proposta no quindecendio.
Palavras-chave
Arresto, Ação
Citação
O Direito, v.19, n.54, p. 561-567, 1891.
