HABEAS CORPUS_1888_02_03
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Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não goza do benefício do recurso do habeas corpus quem vê-se ameaçado de detenção pessoal ordenada pelo juízo do comércio.
Descrição
Não goza do beneficio do recurso do habeas-corpus quem vê-se ameaçado de detenção pessoal ordenada pelo juizo do commercio.
Palavras-chave
Recurso, Habeas corpus, Detenção, Juízo
Citação
O Direito, v.16, n.45, p. 584-586, 1888.
