HABEAS CORPUS_1888_02_03

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Não goza do benefício do recurso do habeas corpus quem vê-se ameaçado de detenção pessoal ordenada pelo juízo do comércio.

Descrição

Não goza do beneficio do recurso do habeas-corpus quem vê-se ameaçado de detenção pessoal ordenada pelo juizo do commercio.

Palavras-chave

Recurso, Habeas corpus, Detenção, Juízo

Citação

O Direito, v.16, n.45, p. 584-586, 1888.

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