REVISTA CIVEL_10038_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Theodoro do Nascimento &. Cª (recorrente); Domingos Antonio Brandi (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Souza Martins (presidente); Orlando; Antonio Luiz Pereira da Cunha; Luiz José de Sampaio (votei também para que os bens penhorados fossem novamente à praça pelo preço da adjudicação)
dc.date.accessioned2023-02-06T18:05:03Z
dc.date.available2023-02-06T18:05:03Z
dc.date.issued1884-02-22
dc.descriptionA adjudicação, mesmo nas execuções hypothecarias, faz-se sem abatimento, si os bens do devedor não chegão para o pagamento de todas as dividaspt_BR
dc.description.abstractA adjudicação, mesmo nas execuções hipotecárias, faz-se sem abatimento, se os bens do devedor não chegam para o pagamento de todas as dívidaspt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.12, n.34, 1884, p. 206pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_10038_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4788
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAdjudicaçãopt_BR
dc.subjectHipotecapt_BR
dc.subjectBenspt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_10038_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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