APELACAO CIVEL_5357
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É procedente a notificação que o proprietário faz ao inquilino para ciência de que pagará certo preço por aluguel do prédio, se não entregar este logo que finde o prazo do contrato. A notificação pode ser promovida sem prévia conciliação, podendo esta realizar-se depois da contestação da lide.
Descrição
É procedente a notificação que o proprietário faz ao inquilino para sciencia de que pagará certo preço por aluguel do predio, si não entregar este logo que finde o prazo do contrato. A notificação pode ser promovida sem previa conciliação, podendo esta realisar-se depois da contestação da lide.
Palavras-chave
Notificação, Preço, Aluguel, Prédio, Contrato, Conciliação, Contestação, Lide
Citação
O Direito, v.15, n.42, p. 542-551, 1887.
