APELACAO CIVEL_5357

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

É procedente a notificação que o proprietário faz ao inquilino para ciência de que pagará certo preço por aluguel do prédio, se não entregar este logo que finde o prazo do contrato. A notificação pode ser promovida sem prévia conciliação, podendo esta realizar-se depois da contestação da lide.

Descrição

É procedente a notificação que o proprietário faz ao inquilino para sciencia de que pagará certo preço por aluguel do predio, si não entregar este logo que finde o prazo do contrato. A notificação pode ser promovida sem previa conciliação, podendo esta realisar-se depois da contestação da lide.

Palavras-chave

Notificação, Preço, Aluguel, Prédio, Contrato, Conciliação, Contestação, Lide

Citação

O Direito, v.15, n.42, p. 542-551, 1887.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por