RECURSO EXTRAORDINARIO_604_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Toma-se conhecimento de recurso extraordinário quando a justiça local não tiver aplicado uma Ordenação e um Assento; e dá-se-Ihe provimento para mandar aplicar tais disposições.
Descrição
Toma-se conhecimento de recurso extraordinario quando a justiça local não tiver applicado uma Ordenação e um Assento; e dá-se-Ihe provimento para mandar applicar taes disposições.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 370-384, 1911.
