REVISTA CIVEL_9519
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A ação de assinação de 10 dias não compete ao credor por conta corrente não aprovada nem assinada pelo devedor; 2. A assinação de 10 dias, desde que são recebidos os respectivos embargos, importa ação ordinária?; 3. Não é prova de mandato o instrumento em pública forma, não conferida pelas partes
Descrição
1. A acção de assignação de 10 dias não compete ao credor por conta corrente não approvada nem assignada pelo devedor; 2. A assignação de 10 dias, desde que são recebidos os respectivos embargos, importa acção ordinaria?; 3. Não é prova de mandato o instrumento em publicafórma, não conferida pelas partes
Palavras-chave
Assinatura, Cheque, Prazo, Pagamento, Débito, Testemunha, Brasil. Código comercial (1850) Art 00123, Art 00140, Art 00446
Citação
O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 510-516
