AGRAVO COMERCIAL_1897_05_04

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Supremo Tribunal Federal

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O caixeiro, quando interessado nos lucros da casa, é pessoa legitima para exigir a exibição, por inteiro, dos livros comerciais, que não lhe pode ser negada. Inteligência do art. 18 do Código Comercial.

Descrição

O caixeiro, quando interessado nos lucros da casa, é pessoa legitima para exigir a exhibição, por inteiro, dos livros commerciaes, que não lhe póde ser negada. Intelligencia do art. 18 do Codigo Commercial.

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Citação

O Direito, v.28, n.81, p. 107-110, 1900.

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