REVISTA CIVEL_9684

Resumo

Há nulidade manifesta no julgamento definitivo da relação sobre a causa, sem previamente conhecer e decidir dos agravos no auto do processo legalmente interpostos

Descrição

Ha nullidade manifesta no julgamento definitivo da relação sobre a causa, sem previamente conhecer e decidir dos aggravos no auto do processo legalmente interpostos

Palavras-chave

Demarcação de terras, Limites, Ação ordinária (processo civil), Benfeitoria, Sesmaria

Citação

O Direito, v.9, n.24, 1881, p. 595-609

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