APELACAO CIVEL_2768

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCarlos Honorio de Andrade (apelante); Theophilo Pinheiro Torres (apelado)
dc.date.accessioned2025-12-02T20:55:18Z
dc.date.available2025-12-02T20:55:18Z
dc.date.issued1902-04-12
dc.descriptionContas desacompanhadas de qualquer prova não podem ser julgadas boas nem approvadas judicialmente. A impugnação a ellas feitas igualmente não procede si desacomponhada de provas. E decidindo a causa cm appellação o Tribunal deve annullar o processo afim de que o juiz submetta á prova as allegações das partes.pt_BR
dc.description.abstractContas desacompanhadas de qualquer prova não podem ser julgadas boas nem aprovadas judicialmente. A impugnação a elas feitas igualmente não procede si desacompanhada de provas. E decidindo a causa cm apelação o Tribunal deve anular o processo afim de que o juiz submeta a prova as alegações das partes.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 277-278, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_2768
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10980
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_2768pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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