AGRAVO DE PETICAO_57_2

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Supremo Tribunal Federal

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Dano irreparável quando se dá para interposição de agravo. Inteligência da Ord. Liv. 3, tít. 69 e art. 669, § 15 do Regul. 737 de 1850.

Descrição

Damno irreparavel quando se dá para interposição de aggravo. Intelligencia da Ord. Liv. 3, tit. 69 e art. 669, § 15 do Regul. 737 de 1850.

Palavras-chave

Dano irreparável, Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00669 Par 15

Citação

O Direito, v.24, n.69, p. 549-550, 1896.

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