AGRAVO DE PETICAO_57_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Dano irreparável quando se dá para interposição de agravo. Inteligência da Ord. Liv. 3, tít. 69 e art. 669, § 15 do Regul. 737 de 1850.
Descrição
Damno irreparavel quando se dá para interposição de aggravo. Intelligencia da Ord. Liv. 3, tit. 69 e art. 669, § 15 do Regul. 737 de 1850.
Palavras-chave
Dano irreparável, Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00669 Par 15
Citação
O Direito, v.24, n.69, p. 549-550, 1896.
