EMBARGO DE OBRA NOVA_1901_07_18
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O locatário não pode impor condições ao locador. Não é nula a cláusula de uma escritura contraria à lei que lhe é posterior. Rescinde-se o arrendamento por caso fortuito ou força maior quando o contrato é inexequível por ser contrário a lei posterior.
Descrição
O locatario não póde impôr condições ao locador. Não é nulla a clausula de uma escriptura contraria á lei que lhe é posterior. Rescinde-se o arrendamento por caso fortuito ou força maior quando o contracto é inexequivel por ser contrario a lei posterior.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 213-214, 1901.
