REVISTA CRIME_2280

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Caso de flagrante delito; 2. Do despacho que não julga perempta a acusação, e manda prosseguir o processo não cabe apelação; 3. Cabe, porém, o recurso de revista do acordão que assim decide

Descrição

1. Caso de flagrante delicto; 2. Do despacho que não julga perempta a accusação, e manda proseguir o processo não cabe appellação; 3. Cabe, porem, o recurso de revista do acordão que assim decide

Palavras-chave

Flagrante delito, Despacho, Perempção, Apelação, Recurso de revista

Citação

O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 409-416

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