ACAO DE NOTIFICACAO_1902_01_30

Resumo

Inscrição hipotecária dos bens de viúva quinquagenária bínuba, preventiva da sua alheação em fraude de herdeiros legítimos do primeiro matrimonio. Interpretação dos arts. 58 e 59 do Decreto n. 181 de 1890.

Descrição

Inscripção hypothecaria dos bens de viúva quinquagenaria binuba, preventiva da sua alheação em fraude de herdeiros legitimos do primeiro matrimonio. Interpretação dos arts. 58 e 59 do Decreto n. 181 de 1890.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.35, n.103, p. 404-414, 1907.

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