REVISTA COMERCIAL_10664

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Supremo Tribunal de Justiça

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A propriedade da letra da terra. pode ser transferida por outras formas, que não a do endosso. O sócio que, para liquidação da sociedade, anue em que lhe sejam dadas em pagamento letras, do aceite de terceiros, as quais, por isso, lhe são debitadas em conta corrente, torna-se proprietário das letras; e só dos aceitantes, e nunca do liquidante, pode pedir o pagamento delas – O julgamento em contrário importa violação do art. 348 do Código Comercial.

Descrição

A propriedade da letra da terra. pode ser transferida por outras formas, que não a do endosso. O socio que, para liquidação da sociedade, annue em que lhe sejam dadas em pagamento letras, do aceite de terceiros, as quaes, por isso, lhe são debitadas em conta corrente, torna-se proprietario das letras; e só dos aceitantes, e nunca do liquidante, póde pedir o pagamento dellas – O julgamento em contrario importa violação do art. 348 do Codigo Commercial.

Palavras-chave

Letra de câmbio, Sócio, Liquidação da sociedade comercial, Terceiros, Brasil. Código comercial (1850) Art 00019 Par 02, Art 00348

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 336-350, 1887.

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