REVISTA CIVEL_10264_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA. Lidgerwood Manufacturing Company autorisada pela Singer Manufacturing (recorrente); Maximiliano Nothmann (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: C. Belém (presidente); Custodio Manoel da Silva Guimarães; Frederico Augusto Alves de Brito
dc.date.accessioned2023-10-25T21:16:42Z
dc.date.available2023-10-25T21:16:42Z
dc.date.issued1887-02-11
dc.descriptionConciliação é valida, sempre que o réo é revel. Contrafacção de marcas de fabricas – questões conexas.pt_BR
dc.description.abstractConciliação é válida, sempre que o réu é revel. Contrafação de marcas de fábricas – questões conexas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.42, p. 541-542, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA CIVEL_10264_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5755
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.subjectRéupt_BR
dc.subjectRevelpt_BR
dc.subjectContrafaçãopt_BR
dc.subjectPatentept_BR
dc.subjectPropriedade intelectualpt_BR
dc.subjectMarca (propriedade intelectual)pt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_10264_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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