AGRAVO CIVEL_1906_11_13
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O despacho que defere juramento ao testamenteiro nomeado pelo testador é interlocutório simples. O recurso de agravo é stricti juris. O testamenteiro ausente por ocasião da abertura judicial do testamento pode aceitar a testamentária por procurador especial.
Descrição
O despacho que defere juramento ao testamenteiro nomeado pelo testador é interlocutorio simples. O recurso de aggravo é stricti juris. O testamenteiro ausente por occasião da abertura judicial do testamento pode acceitar a testamentaria por procurador especial.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.113, p. 312-328, 1910.
