AGRAVO CIVEL DE PETICAO_2575
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Embargos de terceiro na execução, recebidos nos próprios autos; 2. Às minutas de agravo pode-se juntar documentos que devem ser incorporados nos respectivos autos
Descrição
1. Embargos de terceiro na execução, recebidos nos proprios autos; 2. As minutas de aggravo póde-se juntar documentos que devem ser incorporados nos respectivos autos
Palavras-chave
Embargos de terceiro, Execução, Juntada, Documento
Citação
O Direito, v.9, n.25, 1881, p. 447-451
