REVISTA CIVEL_9041
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Os escravos adjudicados, em execução, a fazenda pública, devem ser declarados libertos?; 2. A adjudicação a fazenda se não pode fazer sem prévia intimação dos executados para remissão dos bens; 3. Importa nulidade o não subirem integralmente por apelação, mas em partes, os autos da execução
Descrição
1. Os escravos adjudicados, em execução, a fazenda publica, devem ser declarados libertos?; 2. A adjudicação á fazenda se não pode fazer sem previa intimação dos executados para remissão dos bens; 3. Importa nullidade o não subirem integralmente por appellação, mas em partes, os autos da execução
Palavras-chave
Adjudicação, Escravo, Liberdade individual, Declaração, Fazenda pública, Execução
Citação
O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 123-134
