RECURSO ELEITORAL_2221

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Gonçalves Filgueira (recorrente); Juízo (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Custodio Manoel da Silva Guimarães (presidente interino); J. A. P. Fleury; Silva; Frederico Augusto Alves de Brito; Alves de Brito
dc.date.accessioned2023-05-18T14:24:56Z
dc.date.available2023-05-18T14:24:56Z
dc.date.issued1885-01-16
dc.descriptionA certidão do casamento do alistando, realizado ha mais de 21 annos prova a idade legal para ser eleitorpt_BR
dc.description.abstractA certidão do casamento do alistando, realizado há mais de 21 anos prova a idade legal para ser eleitorpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.37, 1885, p. 59-60pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO ELEITORAL_2221
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5255
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEleiçãopt_BR
dc.subjectQualificação eleitoralpt_BR
dc.subjectCertidão de casamentopt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_2221pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
RECURSO ELEITORAL_2221.pdf
Tamanho:
764.58 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição: