ACAO DE SEGUROS_1909_10_18

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Havendo bom tempo e mar calmo por ocasião, do sinistro, e não tendo ocorrido abalroamento ou qualquer outro choque, presume-se que o naufrágio não foi devido à fortuna do mar e sim a vício intrínseco do navio ou barataria do capitão. O certificado da visita do navio pela capitania do porto constitui presunção do seu bom estado, suscetível de ser destruída por outras provas e presunção. A vistoria flutuante, por si só, não garante as condições de navegabilidade de qualquer embarcação.

Descrição

Havendo bom tempo e mar calmo por occasião, do sinistro, e não tendo occorrido abalroamento ou qualquer outro choque, presume-se que o naufragio não foi devido á fortuna do mar e sim a vicio intrinseco do navio ou barataria do capitão. O certificado da visita do navio pela capitania do porto constitue pesumpsão do seu bom estado, susceptivel de ser destruida por outras provas e presumpções. A vistoria fIuctuante, por si só, não garante as condições de navegabilidade de qualquer embarcação.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 510-512, 1912.

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