APELACAO CIVEL_1910_08_25
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O artigo 60, letra d, da Constituição Federal, se refere a litígios entre cidadãos dos Estados da União, e não às questões entre nacionais e estrangeiros. Uma questão não pertence ao direito internacional privado só pelo fato de ser parte nela um estrangeiro; a esse direito, porém, pertence o pleito que versar acerca de uma convenção realizada no estrangeiro.
Descrição
O artigo 60, lettra d, da Constituição Federal, se refere a litigios entre cidadãos dos Estados da União, e não ás questões entre nacionaes e estrangeiros. Uma questão não pertence ao direito internacional privado só pelo facto de ser parte nella um estrangeiro; a esse direito, porém, pertence o pleito que versar acerca de uma convenção realizada no estrangeiro.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.113, p. 382-387, 1910.
