REVISTA CIVEL_10661

Resumo

A doação feita por marido e mulher a netos, como adiantamento de legítima, e com a cláusula de perdurar enquanto não houver mudança das circunstâncias e haveres dos doadores ou de sua família, entende-se revogada com a morte de um dos doadores; e nula é a sentença que assim o não julga.

Descrição

A doação feita por marido e mulher á netos, como adiantamento de legitima, e com a clausula de perdurar em quanto não houver mudança das circumstancias e haveres dos doadores ou de sua familia, entende-se revogada com a morte de um dos doadores; e nulla é a sentença que assim o não julga.

Palavras-chave

Doação entre vivos, Marido, Esposa, Neto, Falecimento, Sentença nula

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 209-223, 1887.

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