NULIDADE DE TESTAMENTO_1877_03_10
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É nulo o testamento: 1. Sendo escrito por uma e assinado por outra pessoa, a rogo do testador, que não sabe escrever; 2. Sendo assinado por herdeiro legitimo ou instituído no mesmo testamento; 3. Não havendo declaração de quem assina-o, do motivo porque o faz, a rogo do testador
Descrição
É nullo o testamento: 1. Sendo escripto por uma e assignado por outra pessoa, a rogo do testador, que não sabe escrever; 2. Sendo assignado por herdeiro legitimo ou instituído no mesmo testamento; 3. Não havendo declaração de quem assigna-o, do motivo porque o faz, á rogo do testador
Palavras-chave
Testamento, Nulidade, Assinatura, Analfabeto
Citação
O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 88-99
