APELACAO CIVEL_240_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Nulidade: a) de título de obrigação, por instrumento particular, assinado apenas pelo responsável sem testemunhas; b) de transferência do título realizada pelo mandatário do credor por falta de poderes especiais no instrumento do mandato. Procuração, requisitos. Publica forma, requisitos. Inteligência do art. 2º do Decr. Leg. nº 79, de 23 de agosto de 1892, e da Ord. Liv. 3º tít. 60, princípio.

Descrição

Nullidade: a) de titulo de obrigação, por instrumento particular, assignado apenas pelo responsavel sem testemunhas; b) de transferencia do titulo realisada pelo mandatario do credor por falta de poderes especiaes no instrumento do mandato. Procuração, requesitos. Publica fórma, requesitos. Intelligencia do art. 2º do Decr. Leg. nº 79, de 23 de Agosto de 1892, e da Ord. Liv. 3º tit. 60, principio.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.86, p. 100-102, 1901.

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