RESTITUICAO DE CUSTAS INDEVIDAS_1875_09_25

Resumo

1. Custas que devem receber os Oficiais de Justiça pelas diligencias feitas fora da légoa da cidade; 2. Inteligência dada aos arts. 190 e 192 do Regimento das custas; 3. Dúvidas que oferecem alguns artigos do regimento

Descrição

1. Custas que devem receber os Officiaes de Justiça pelas diligencias feitas fora da legoa da cidade; 2. Intelligencia dada aos arts. 190 e 192 do Regimento das custas; 3. Duvidas que offerecem alguns artigos do regimento

Palavras-chave

Oficial de justiça, Custas, Regimento de custas, Brasil. Decreto n. 5.737, de 2 de setembro de 1874 Art 00192

Citação

O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 528-530

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