RECURSO CRIME_806

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAugusto Joaquim Chaves (recorrente); Joaquim Manoel Xavier e outros (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel Elizario de Castro Menezes (presidente interino); João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí); José Baptista de Lisboa; Gouvêa
dc.date.accessioned2021-09-09T18:36:41Z
dc.date.available2021-09-09T18:36:41Z
dc.date.issued1879-04-01
dc.descriptionPendendo questão sobre a condição livre ou escrava de um individuo, não pode ser julgada procedente a queixa que ele dá sob o fundamento de que pretendem reduzil-o á escravidãopt_BR
dc.description.abstractPendendo questão sobre a condição livre ou escrava de um indivíduo, não pode ser julgada procedente a queixa que ele dá sob o fundamento de que pretendem reduzi-lo à escravidãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.19, 1879, p. 169-170pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_806
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3203
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00179pt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_806pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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