AGRAVO DE INSTRUMENTO_1895_07_17

dc.contributor.authorOttoni, Carlos Honorio Benedicto
dc.contributor.authorAntonio Pereira Ramalho (agravante); Manoel Pereira Gomes (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Gomes (presidente); Carlos Honorio Benedicto Ottoni (relator); S. da Silveira; Ferreira Lima
dc.date.accessioned2025-10-22T16:07:00Z
dc.date.available2025-10-22T16:07:00Z
dc.date.issued1895-07-17
dc.descriptionNão cabe aggravo do despacho que despreza a excepção de litispendencia, quer no civil, quer no commercial.pt_BR
dc.description.abstractNão cabe agravo do despacho que despreza a exceção de litispendência, quer no civil, quer no comercial.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.26, n.76, p. 65-68, 1898.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE INSTRUMENTO_1895_07_17
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9777
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectLitispendência
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_1895_07_17pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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