REVISTA CIVEL_9329
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É válida a venda de bens imóveis dotais, inalienáveis, desde que tenha sido autorizada pelo juiz a pedido da mulher, proprietária dos imóveis dotais, e de seu marido
Descrição
É válida a venda de bens immoveis dotaes, inalienaveis, desde que tenha sido autorisada pelo juiz á pedido da mulher, proprietaria dos immoveis dotaes, e de seu marido
Palavras-chave
Venda, Imóvel, Prédio, Regime dotal, Bens inalienáveis, Nulidade, Marido e mulher
Citação
O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 27-35
