REVISTA CIVEL_9329

Resumo

É válida a venda de bens imóveis dotais, inalienáveis, desde que tenha sido autorizada pelo juiz a pedido da mulher, proprietária dos imóveis dotais, e de seu marido

Descrição

É válida a venda de bens immoveis dotaes, inalienaveis, desde que tenha sido autorisada pelo juiz á pedido da mulher, proprietaria dos immoveis dotaes, e de seu marido

Palavras-chave

Venda, Imóvel, Prédio, Regime dotal, Bens inalienáveis, Nulidade, Marido e mulher

Citação

O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 27-35

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