AGRAVO_1150

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Supremo Tribunal Federal não conhece de agravo em que não tenha sido citada a lei ofendida pelo despacho agravado.

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O Supremo Tribunal Federal não conhece de aggravo em que não tenha sido citada a lei offendida pelo despacho aggravado.

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Citação

O Direito, v.37, n.110, p. 264, 1909.

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