AGRAVO DE PETICAO_205
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Só são permitidos embargos, nas execuções das ações reais, depois de seguro o juízo com o equivalente. inteligência do art. 301 do Decr. n. 848 de 11 de outubro de 1890.
Descrição
Só são permittidos embargos, nas execuções das acções reaes, depois de seguro o juizo com o equivalente. lntelligencia do art. 301 do Decr. n. 848 de 11 de Outubro de 1890.
Palavras-chave
Embargos à Execução, Brasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00301
Citação
O Direito, v.25, n.74, p. 222, 1897.
