APELACAO CIVEL_1898

Resumo

A colocação no quadro dos oficiais militares é um direito que – quando desconhecido pelo Executivo – pode ser pleiteado judicialmente. Qualquer alteração que o Poder Executivo faça neste quadro é nula, por incompetência do Governo, pouco importando que este tenha agido com justiça ou sem ela. Ao Judiciário no regime atual, é que cabe conhecer de quaisquer reclamações a respeito. No regime monárquico o Executivo conhecia de certas reclamações com prazo limitado. A supressão do Contencioso administrativo impede ao executivo de dirimir, por decretos, as questões de direito individual. Reconhecimento pelo Governo de um direito individual já prescrito em prejuízo de direitos de outrem.

Descrição

A collocação no quadro dos officiaes militares é um direito que – quando desconhecido pelo Executivo – pode ser pleiteado judicialmente. Qualquer alteração que o Poder Executivo faça neste quadro é nulla, por incompetencia do Governo, pouco importando que este tenha agido com justiça ou sem ella. Ao Judiciario no regimen actual, é que cabe conhecer de quaesquer reclamações a respeito. No regimen monarchico o Executivo conhecia de certas reclamações com prazo limitado. A suppressão do Contencioso administrativo impede ao executivo de dirimir, por decretos, as questões de direito individual. Reconhecimento pelo Governo de um direito individual já prescripto em prejuizo de direitos de outrem.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 435-438, 1912.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por